Assistência consular

Missões e meios

Cabe à Direção de Assuntos Consulares e Relações Culturais Internacionais, em cooperação com as missões diplomáticas e consulares (em francês e inglês), fornecer assistência consular aos cidadãos luxemburgueses que se encontrem em dificuldade ou em situação de necessidade no exterior: repatriamentos de emergência em crises, substituição de documentos de identidade perdidos ou roubados, acidentes ou doenças graves, detenção ou prisão no exterior, óbito no exterior.

Nos países onde Luxemburgo não tem representação, os cidadãos luxemburgueses podem contactar as missões diplomáticas/consulares belgas em caso de necessidade, de acordo com a Convenção com a Bélgica relativa à cooperação consular de 1965.

Além disso, de acordo com os artigos 20 e 23 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) sobre a proteção consular de cidadãos da União não representados por outros Estados-Membros da União Europeia (UE), cada cidadão de um Estado-Membro da União Europeia tem "o direito de beneficiar, em território de um país terceiro onde o Estado-Membro do qual é nacional não está representado, da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado".

Em caso de necessidade de assistência consular fora do horário de expediente e aos fins de semana, por favor, contacte o telefone central do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus: (+352) 247-82300.

 

O que a assistência consular pode fazer por você

Perda ou roubo de documentos

Procedimentos a serem realizados no local

Em caso de perda ou roubo do passaporte/cartão de cidadão no exterior, primeiro deve-se apresentar queixa às autoridades policiais locais. Munido deste documento e de duas fotos (tipo passaporte), o cidadão luxemburguês deve contactar uma missão diplomática/consular luxemburguesa para que esta possa fornecer um "laissez-passer" que permitirá o retorno ao Luxemburgo. Caso a missão diplomática/consular esteja muito distante, pode-se procurar um cônsul honorário do Grão-Ducado do Luxemburgo estabelecido e com jurisdição na região onde se encontra, ou pedir a um membro da família que entre em contacto com o Escritório de Passaportes, Vistos e Legalizações no ministério:

Escritório de Passaportes, Vistos e Legalizações (MAE)

43, boulevard Roosevelt

L-2450 Luxembourg

Tel.: (+352) 247 - 88300

Fax: (+352) 22 02 91 (passaportes)

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h15

Em caso de não representação luxemburguesa, pode-se contactar uma missão diplomática/consular belga ou de outro Estado-Membro da UE para obter um Documento de Viagem de Emergência (DVE).

Procedimentos a serem realizados no retorno

De volta ao Luxemburgo, o "laissez-passer" ou DVE deve ser enviado ou entregue ao Escritório de Passaportes, Vistos e Legalizações do ministério.

Ao solicitar um novo passaporte/cartão de cidadão, a queixa feita no exterior à polícia local também deve ser entregue às autoridades luxemburguesas.

Para mais detalhes, consulte os procedimentos dedicados no portal Cidadãos guichet.lu:

Acidente ou doença grave

Em caso de acidente ou doença grave de um cidadão luxemburguês num país onde Luxemburgo é representado por uma missão diplomática/consular, esta - ou a Direção de Assuntos Consulares e Relações Culturais Internacionais - entra em contacto com a família do cidadão em questão para fornecer as informações de que dispõe sobre o estado de saúde, possivelmente transmitir os contactos dos médicos/hospitais, ou até mesmo ajudar com os procedimentos locais em caso de hospitalização ou para organizar o repatriamento médico, etc.

A missão diplomática/consular não assume, em nenhuma circunstância, os custos de hospitalização ou outros (medicamentos, tratamento médico, etc.).

Para informações sobre seguro de saúde durante uma viagem ao exterior, consulte a página O que fazer em caso de doença durante as férias no exterior? (em francês, inglês e alemão)site da caixa nacional de saúde (CNS).

Prisão ou detenção

Se um cidadão luxemburguês for preso ou detido no exterior, ele tem o direito de solicitar que a missão diplomática/consular luxemburguesa seja informada.

Em caso de solicitação do detido, a família pode ser informada pela Direção de Assuntos Consulares e Relações Culturais Internacionais. Uma visita da missão diplomática/consular ao detido pode ocorrer em princípio imediatamente após sua prisão, mas isso depende em cada caso das regras locais. A missão diplomática/consular verificará as condições de detenção e o respeito da legislação local.

A missão diplomática/consular pode, se solicitada, ajudar o cidadão luxemburguês detido a encontrar um advogado para representá-lo perante as autoridades judiciais locais. Os honorários do advogado serão da responsabilidade do detido ou de seus familiares.

Em caso de dificuldades financeiras, a missão diplomática/consular pode ajudar o detido nos trâmites administrativos para solicitar assistência judiciária de acordo com as leis do país onde está detido. O mesmo vale para procedimentos administrativos quando o cidadão luxemburguês solicita transferência para uma prisão no Luxemburgo para cumprir sua pena.

Ajuda de Emergência

Em caso de sérias dificuldades de um cidadão luxemburguês, nomeadamente com as autoridades locais ou particulares, a missão diplomática/consular luxemburguesa pode prestar assistência aconselhando-o e/ou fornecendo endereços úteis, como os de autoridades locais, advogados ou outros, e, se necessário, disponibilizando as infraestruturas da missão diplomática/consular (telefone, internet, fax, etc.) para que ele possa contactar familiares, amigos ou empregador para pedir ajuda.

Óbito

Em caso de óbito de um cidadão luxemburguês residente no estrangeiro, a missão diplomática/consular luxemburguesa informa imediatamente a Direção dos Assuntos Consulares e das Relações Culturais Internacionais. É importante sublinhar que a Assistência Consular informa a Polícia Grand-Ducal sobre o óbito, que ficará encarregada de notificar a família do falecido. Posteriormente, a missão diplomática/consular e a Assistência Consular podem auxiliar a família do falecido nos procedimentos para organizar o repatriamento do corpo ou das cinzas ou ainda o sepultamento no local.

Os custos de repatriamento são responsabilidade:

  • da família
  • de um seguro (Lalux, Foyer, seguro de viagem Luxairtours, etc.)
  • de uma associação como a CMCM, ACL, etc.

A missão diplomática/consular também pode auxiliar a família do falecido a obter ou legalizar documentos administrativos das autoridades locais.

O que a assistência consular não pode fazer por si:

  • Repatriá-lo às custas do Estado, excepto em casos de excepcional gravidade e sujeito a reembolso posterior.
  • Pagar uma multa, a conta do hotel, hospital ou qualquer outra despesa que tenha contraído.
  • Adiantar-lhe dinheiro sem o estabelecimento prévio de uma garantia.
  • Emitir um passaporte imediatamente.
  • Intervir no curso da justiça para obter sua libertação se estiver envolvido num processo judicial ou acusado de um crime cometido no território do país acolhimento.
  • Substituir agências de viagens, sistemas bancários ou companhias de seguros.
  • Oficialmente garantir sua protecção consular se você também possui nacionalidade do país onde a dupla nacionalidade não é reconhecida.
  • Interferir em questões privadas (familiares ou profissionais) dos cidadãos.